Levítico 16:29
“Será um estatuto para vós para sempre: no sétimo mês, no décimo dia do mês, afligireis vossas almas, e não fareis nenhum tipo de trabalho, quer nascido nativo ou estrangeiro que viva como estrangeiro entre vós;
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Levítico 16:29
“Será um estatuto para vós para sempre: no sétimo mês, no décimo dia do mês, afligireis vossas almas, e não fareis nenhum tipo de trabalho, quer nascido nativo ou estrangeiro que viva como estrangeiro entre vós;
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Êxodo 12:16
No primeiro dia haverá para vós uma santa convocação, e no sétimo dia uma santa convocação; nenhum tipo de trabalho será feito neles, exceto o que todo homem deve comer, somente o que pode ser feito por vós.
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Levítico 23:21
Você fará a proclamação, no mesmo dia, de que haverá uma santa convocação para você. Você não fará nenhum trabalho regular. Este é um estatuto para sempre em todas as suas residências, através de suas gerações.
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Levítico 23:30
Quem quer que faça qualquer tipo de trabalho nesse mesmo dia, eu destruirei essa pessoa do meio de seu povo.
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Daniel 10:3
Eu não comi nenhuma comida agradável. Nenhuma carne ou vinho entrava em minha boca. Eu não me ungi, até que três semanas inteiras foram cumpridas.
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Hebreus 10:3
Mas nesses sacrifícios há uma lembrança anual dos pecados.
Domínio público